Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece a regra da substituição ao tribunal recorrido, que significa que quando alguém apresenta uma apelação contra uma sentença, o tribunal de recurso (Relação) não pode simplesmente anular a decisão e devolver o caso ao tribunal inferior. Em vez disso, tem a obrigação de julgar o caso na sua totalidade, decidindo sobre o assunto da apelação. Além disso, se o tribunal de primeira instância deixou de analisar certas questões porque as considerou já resolvidas por outras decisões anteriores, a Relação pode decidir apreciar essas questões também, no mesmo acórdão, se a apelação procede e se tiver todos os elementos necessários para isso. O artigo prevê também que antes de proferir sentença, o relator (juiz) ouça as partes durante 10 dias, garantindo o direito de defesa.
Uma sentença é anulada por vício processual. O tribunal de recurso não devolve o caso ao juiz de primeira instância — julgá-o logo ele próprio, se tiver toda a documentação necessária. Assim evita-se demora e custos processuais desnecessários.
O juiz de primeira instância resolveu o caso numa questão principal e não analisou questões secundárias. A Relação, se considerar que a apelação tem razão, pode também pronunciar-se sobre essas questões secundárias omitidas, tudo no mesmo acórdão.
O relator designado recebe a apelação e, antes de decidir, dá 10 dias a cada parte para apresentar as suas argumentações finais, assegurando que ninguém fica prejudicado por falta de oportunidade de defesa.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.