Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os prazos para apresentar recursos (pedidos para contestar decisões judiciais) e as respostas correspondentes. O prazo geral é de 30 dias a contar da notificação da decisão, reduzindo-se para 15 dias em processos urgentes ou em situações especiais. Se a parte foi revel (não participou no processo) e não deve ser notificada, o prazo corre da publicação. Para decisões orais proferidas em audiência, o prazo começa no dia do proferimento. O recorrido (a parte que responde ao recurso) tem igual prazo para apresentar a sua resposta, podendo contestar a admissibilidade ou tempestividade do recurso. Em casos de reapreciação de prova gravada, acrescem 10 dias. Quando há vários recorrentes ou recorridos, o prazo é único, garantindo que todos tenham tempo para examinar o processo.
Um tribunal condena uma pessoa ao pagamento de uma indemnização. A sentença é notificada em 15 de Janeiro. Essa pessoa tem 30 dias, até 14 de Fevereiro, para interpor recurso. A outra parte tem outros 30 dias a partir dessa notificação para responder ao recurso apresentado.
Num processo de arrendamento (urgente por lei), uma decisão é notificada em 10 de Março. O prazo para recurso reduz-se a 15 dias, terminando em 24 de Março. O inquilino ou proprietário deve agir rapidamente para contestar a decisão.
Uma parte nunca compareceu em tribunal (é revel). A sentença é publicada em 5 de Abril, mas essa parte não precisa ser notificada. Ainda assim, se aparecer antes de decorrido o prazo de 30 dias, tem direito a ser notificada e o prazo para recurso recomeça.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.