Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 637.º(art.º 684.º-B CPC 1961) Modo de interposição do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento formal para interpor recursos em tribunal. Um recurso é um pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior. O requerimento deve ser apresentado ao tribunal que proferiu a decisão e deve indicar claramente que tipo de recurso se quer interpor, qual o seu efeito (se suspende ou não a decisão) e como será enviado para o tribunal seguinte. O requerimento obrigatoriamente contém as razões pela qual a decisão está incorrecta. Se o recorrente pretender questionar a decisão invocando que existem decisões diferentes de outros tribunais sobre o mesmo assunto (conflito jurisprudencial), deve anexar uma cópia dessa decisão diferente, caso contrário o recurso é imediatamente rejeitado. Este artigo define as regras básicas que toda a pessoa que queira recorrer de uma decisão judicial precisa de cumprir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso simples de um acórdão de tribunal

Um cidadão perde uma causa num tribunal de primeira instância e pretende recorrer. Tem de apresentar um requerimento ao mesmo tribunal indicando que quer interpor recurso de apelação, que este tenha efeito suspensivo, e explicar concretamente porque é que acha que o juiz cometeu um erro na aplicação da lei ou nos factos.

Recurso com alegação de conflito jurisprudencial

Uma empresa recorre de uma decisão sobre um contrato. No requerimento, alega que outros tribunais decidiram de forma completamente diferente em casos semelhantes. Obrigatoriamente, tem de anexar uma cópia dessa decisão de outro tribunal, senão o seu recurso é rejeitado imediatamente sem análise do seu pedido.

Requerimento incompleto

Um advogado apresenta recurso mas esquece-se de indicar o tipo de recurso ou o seu efeito. O tribunal notifica que o requerimento está incompleto e o recorrente tem de corrigir. Se não corrigir no prazo dado, o recurso pode ser rejeitado por vício processual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os recursos interpõem-se por meio de requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão recorrida, no qual se indica a espécie, o efeito e o modo de subida do recurso interposto. 2 - O requerimento de interposição do recurso contém obrigatoriamente a alegação do recorrente, em cujas conclusões deve ser indicado o fundamento específico da recorribilidade; quando este se traduza na invocação de um conflito jurisprudencial que se pretende ver resolvido, o recorrente junta obrigatoriamente, sob pena de imediata rejeição, cópia, ainda que não certificada, do acórdão fundamento.
90 palavras · ID 1959A0637
Assistente jurídico TOGA

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