Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento formal para interpor recursos em tribunal. Um recurso é um pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior. O requerimento deve ser apresentado ao tribunal que proferiu a decisão e deve indicar claramente que tipo de recurso se quer interpor, qual o seu efeito (se suspende ou não a decisão) e como será enviado para o tribunal seguinte. O requerimento obrigatoriamente contém as razões pela qual a decisão está incorrecta. Se o recorrente pretender questionar a decisão invocando que existem decisões diferentes de outros tribunais sobre o mesmo assunto (conflito jurisprudencial), deve anexar uma cópia dessa decisão diferente, caso contrário o recurso é imediatamente rejeitado. Este artigo define as regras básicas que toda a pessoa que queira recorrer de uma decisão judicial precisa de cumprir.
Um cidadão perde uma causa num tribunal de primeira instância e pretende recorrer. Tem de apresentar um requerimento ao mesmo tribunal indicando que quer interpor recurso de apelação, que este tenha efeito suspensivo, e explicar concretamente porque é que acha que o juiz cometeu um erro na aplicação da lei ou nos factos.
Uma empresa recorre de uma decisão sobre um contrato. No requerimento, alega que outros tribunais decidiram de forma completamente diferente em casos semelhantes. Obrigatoriamente, tem de anexar uma cópia dessa decisão de outro tribunal, senão o seu recurso é rejeitado imediatamente sem análise do seu pedido.
Um advogado apresenta recurso mas esquece-se de indicar o tipo de recurso ou o seu efeito. O tribunal notifica que o requerimento está incompleto e o recorrente tem de corrigir. Se não corrigir no prazo dado, o recurso pode ser rejeitado por vício processual.
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