Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece quem tem o direito de recorrer de uma decisão judicial. A regra principal é que apenas as partes que perderam o processo podem recorrer. Porém, existem exceções importantes: pessoas que não eram formalmente partes, mas foram prejudicadas pela decisão, também podem recorrer. Isto inclui partes acessórias (como interventores que apoiavam uma das partes) e terceiros completamente estranhos ao processo que sofreram danos com a sentença. Uma situação especial ocorre com incapazes que participaram através de representante legal — são considerados terceiros para efeitos de recurso. Assim, a lei não limita o direito de recurso apenas aos intervenientes oficiais, mas o alarga a quem efetivamente ficou prejudicado pela decisão do tribunal.
Um tribunal decide que um terreno pertence ao vizinho A. O vizinho B, que não era parte no processo, fica prejudicado porque essa sentença afeta os seus direitos sobre uma servidão. Pode recorrer como terceiro prejudicado, ainda que nunca tenha intervindo na causa original.
Um credor entra no processo para apoiar o devedor (parte principal) contra o banco. Se a sentença for desfavorável e o prejudicar, pode recorrer como parte acessória prejudicada, mesmo que não fosse a parte principal.
Uma criança participou num processo através do seu representante legal (encarregado de educação). Se a sentença a prejudicar, a criança é considerada terceira para efeitos de recurso e pode recorrer independentemente de ter sido formalmente parte.
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