Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 631.º(art.º 680.º CPC 1961) Quem pode recorrer

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem tem o direito de recorrer de uma decisão judicial. A regra principal é que apenas as partes que perderam o processo podem recorrer. Porém, existem exceções importantes: pessoas que não eram formalmente partes, mas foram prejudicadas pela decisão, também podem recorrer. Isto inclui partes acessórias (como interventores que apoiavam uma das partes) e terceiros completamente estranhos ao processo que sofreram danos com a sentença. Uma situação especial ocorre com incapazes que participaram através de representante legal — são considerados terceiros para efeitos de recurso. Assim, a lei não limita o direito de recurso apenas aos intervenientes oficiais, mas o alarga a quem efetivamente ficou prejudicado pela decisão do tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vizinho prejudicado por sentença de propriedade

Um tribunal decide que um terreno pertence ao vizinho A. O vizinho B, que não era parte no processo, fica prejudicado porque essa sentença afeta os seus direitos sobre uma servidão. Pode recorrer como terceiro prejudicado, ainda que nunca tenha intervindo na causa original.

Credor que interveio como parte acessória

Um credor entra no processo para apoiar o devedor (parte principal) contra o banco. Se a sentença for desfavorável e o prejudicar, pode recorrer como parte acessória prejudicada, mesmo que não fosse a parte principal.

Incapaz representado em juízo

Uma criança participou num processo através do seu representante legal (encarregado de educação). Se a sentença a prejudicar, a criança é considerada terceira para efeitos de recurso e pode recorrer independentemente de ter sido formalmente parte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. 2 - As pessoas direta e efetivamente prejudicadas pela decisão podem recorrer dela, ainda que não sejam partes na causa ou sejam apenas partes acessórias. 3 - O recurso previsto na alínea g) do artigo 696.º pode ser interposto por qualquer terceiro que tenha sido prejudicado com a sentença, considerando-se como terceiro o incapaz que interveio no processo como parte, mas por intermédio de representante legal.
91 palavras · ID 1959A0631

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