Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 630.º(art.º 679.º CPC 1961) Despachos que não admitem recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quais as decisões judiciais que não podem ser contestadas através de recurso. Em primeiro lugar, não é possível recorrer de despachos de mero expediente — ou seja, decisões administrativas do tribunal que apenas organizam o processo — nem de decisões onde o juiz exerce um poder discricionário que a lei lhe confere. Em segundo lugar, não se pode recorrer de decisões sobre simplificação ou agilização processual, sobre certas nulidades processuais, ou sobre adaptações formais do processo. Existem, porém, exceções importantes: mesmo estas últimas decisões podem ser contestadas se violarem princípios fundamentais como a igualdade entre as partes, o direito de audição prévia, se alterarem factos já estabelecidos no processo, ou se rejeitarem injustificadamente provas. O objetivo é evitar que o processo se torne demasiado lento e burocrático com recursos a decisões menor importância, mas preservando a proteção dos direitos essenciais das partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Despacho sobre marcação de audiência

O tribunal marca uma audiência para 15 de Abril. Uma das partes não concorda com a data e pretende recorrer. Não pode fazê-lo, pois este é um despacho de mero expediente — uma decisão administrativa sobre a organização do processo que não decide sobre o fundo da causa nem sobre direitos das partes.

Decisão sobre simplificação processual

O juiz decide aplicar um procedimento simplificado num processo de valor reduzido, para o tornar mais rápido. Em princípio, esta decisão não pode ser recorrida. Porém, se violar o direito de defesa de uma das partes ou não lhe permitir apresentar provas essenciais, aí sim pode recorrer, pois viola princípios fundamentais.

Despacho com poder discricionário do juiz

O juiz decide adiar uma perícia para obter melhor informação técnica, usando uma margem de decisão que a lei lhe permite. Esta decisão, ainda que prejudique uma das partes, não admite recurso por ser fruto de um poder discricionário legalmente reconhecido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário. 2 - Não é admissível recurso das decisões de simplificação ou de agilização processual, proferidas nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º, das decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1 do artigo 195.º e das decisões de adequação formal, proferidas nos termos previstos no artigo 547.º, salvo se contenderem com os princípios da igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios.
94 palavras · ID 1959A0630

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