Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo III · Efeitos da sentença

Artigo 622.º(art.º 674.º CPC 1961) Efeitos do caso julgado nas questões de estado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Nas questões relativas ao estado das pessoas, o caso julgado produz efeitos mesmo em relação a terceiros quando, proposta a ação contra todos os interessados diretos, tenha havido oposição, sem prejuízo do disposto, quanto a certas ações, na lei civil.
40 palavras · ID 1959A0622
Assistente jurídico TOGA

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