Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo III · Efeitos da sentença

Artigo 621.º(art.º 673.º CPC 1961) Alcance do caso julgado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga: se a parte decaiu por não estar verificada uma condição, por não ter decorrido um prazo ou por não ter sido praticado determinado facto, a sentença não obsta a que o pedido se renove quando a condição se verifique, o prazo se preencha ou o facto se pratique.
61 palavras · ID 1959A0621
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