Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo III · Efeitos da sentença

Artigo 620.º(art.º 672.º CPC 1961) Caso julgado formal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo. 2 - Excluem-se do disposto no número anterior os despachos previstos no artigo 630.º.
34 palavras · ID 1959A0620

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