Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 423.º(art.º 523.º CPC 1961) Momento da apresentação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando deve apresentar documentos no tribunal para provar os seus argumentos numa ação judicial. A regra principal é simples: os documentos devem ser juntados ao mesmo tempo que apresenta a sua petição inicial (se é quem move a ação) ou a sua contestação (se é o réu). Se não conseguir fazer isso, tem ainda uma segunda oportunidade até 20 dias antes da audiência final, mas será condenado a pagar uma multa. A única exceção é se conseguir provar que lhe era impossível apresentar os documentos na altura devida. Depois desse prazo de 20 dias, só pode juntar documentos em situações excecionais: se realmente não era possível apresentá-los antes ou se surgiram factos novos que tornaram necessária a apresentação de novos documentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apresentação de documentos com a ação

Quando apresenta uma ação de cobrança de dívida, deve juntar logo o recibo ou contrato que prova o empréstimo. Se não o fizer de imediato, ainda tem 20 dias antes da audiência final para o entregar, mas pagará uma multa por atraso.

Atraso injustificado na apresentação

Uma empresa é acionada e quer comprovar que pagou a fatura. Se não junta o comprovativo de transferência bancária com a contestação, pode apresentá-lo nos 20 dias antes da audiência, mas será multada. Após esse prazo, o tribunal pode recusar o documento.

Documentos surgem após o prazo

Durante o processo, descobre um email importante que não tinha. Se surgiu após os 20 dias antes da audiência, pode ainda apresentá-lo porque é uma prova que só se tornou possível de obter posteriormente, sem violação das regras.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa devem ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes. 2 - Se não forem juntos com o articulado respetivo, os documentos podem ser apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, mas a parte é condenada em multa, exceto se provar que os não pôde oferecer com o articulado. 3 - Após o limite temporal previsto no número anterior, só são admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior.
112 palavras · ID 1959A0423
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