Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo protege o réu quando um autor apresenta vários pedidos no tribunal sem que tenham ligação entre si. O juiz, ao detectar esta 'coligação ilegal', avisa o autor para escolher qual pedido quer que seja julgado. Se houver vários autores, todos recebem a mesma notificação e devem acordar sobre quais pedidos avancem. Caso o autor não responda, o réu fica absolvido em relação a todos os pedidos. Se o autor indicar qual pedido pretende, o réu é absolvido relativamente aos restantes. Basicamente, o sistema garante que não se juntam causas desconexas no mesmo processo só para prejudicar o réu com múltiplas contestações, obrigando a uma decisão clara sobre o que realmente se vai julgar.
Um cliente processa um fornecedor pedindo ao tribunal, no mesmo processo: o pagamento de uma fatura de 2020, a rescisão de um contrato de 2023 e indemnização por danos pessoais causados em 2024. Estes pedidos não têm ligação jurídica. O juiz notifica o autor para escolher qual quer ser julgado. O autor só escolhe a fatura. O réu fica absolvido quanto aos outros dois pedidos neste processo.
Três sócios pedem juntos ao tribunal a dissolução da empresa, mais o pagamento de lucros não distribuídos, mais indemnização por má gestão. O juiz notifica os três sócios para concordarem sobre quais pedidos avançam no processo. Os sócios concordam apenas com a dissolução. Os outros pedidos ficam suspensos ou rejeitados neste processo.
Uma pessoa processa outra por danos causados, por roubo de bens e por difamação, tudo no mesmo processo sem conexão. O juiz notifica o autor para indicar qual pedido quer. O autor não responde no prazo dado. O réu é automaticamente absolvido de todos os pedidos relativamente à instância, encerrando o processo.
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