Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo II · Legitimidade das partes

Artigo 36.º(art.º 30.º CPC 1961) Coligação de autores e de réus

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que vários autores (reclamantes) apresentem uma ação conjunta contra um ou vários réus (reclamados), desde que existam conexões entre os processos. A lei estabelece três cenários principais onde esta coligação é permitida. Primeiro, quando há uma causa de pedir comum ou quando os pedidos dependem uns dos outros. Segundo, quando os pedidos têm causas diferentes, mas a decisão sobre eles depende essencialmente dos mesmos factos ou das mesmas regras de direito. Terceiro, quando alguns pedidos se baseiam em documentos e outros na relação subjacente. O objetivo é permitir que processos conexos sejam julgados conjuntamente, economizando tempo e evitando decisões contraditórias. Esta regra torna o sistema de justiça mais eficiente e garante coerência nas decisões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vários proprietários contra construtora

Cinco proprietários de apartamentos de um prédio com defeitos de construção apresentam uma ação conjunta contra a construtora. Embora tenham pedidos individuais (indemnizações diferentes), todos derivam dos mesmos factos (defeitos construtivos) e aplicam as mesmas regras de direito. Podem ser coligados num único processo.

Credor com cheque sem cobertura

Um credor tem um cheque (título de crédito) e pretende reclamar tanto sobre o documento como sobre o contrato subjacente que originou o cheque. Pode demandar conjuntamente o sacador com base no cheque e noutra pessoa com base na obrigação subjacente num único processo.

Acidente com múltiplas vítimas

Três passageiros feridos num acidente de autocarro podem demandar conjuntamente a empresa transportadora. Apesar de terem lesões e indemnizações diferentes, os pedidos dependem dos mesmos factos (o acidente) e da aplicação das mesmas regras sobre responsabilidade civil.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É permitida a coligação de autores contra um ou vários réus e é permitido a um autor demandar conjuntamente vários réus, por pedidos diferentes, quando a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência. 2 - É igualmente lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contratos perfeitamente análogas. 3 - É admitida a coligação quando os pedidos deduzidos contra os vários réus se baseiam na invocação da obrigação cartular, quanto a uns, e da respetiva relação subjacente, quanto a outros.
126 palavras · ID 1959A0036
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