Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que vários autores (reclamantes) apresentem uma ação conjunta contra um ou vários réus (reclamados), desde que existam conexões entre os processos. A lei estabelece três cenários principais onde esta coligação é permitida. Primeiro, quando há uma causa de pedir comum ou quando os pedidos dependem uns dos outros. Segundo, quando os pedidos têm causas diferentes, mas a decisão sobre eles depende essencialmente dos mesmos factos ou das mesmas regras de direito. Terceiro, quando alguns pedidos se baseiam em documentos e outros na relação subjacente. O objetivo é permitir que processos conexos sejam julgados conjuntamente, economizando tempo e evitando decisões contraditórias. Esta regra torna o sistema de justiça mais eficiente e garante coerência nas decisões.
Cinco proprietários de apartamentos de um prédio com defeitos de construção apresentam uma ação conjunta contra a construtora. Embora tenham pedidos individuais (indemnizações diferentes), todos derivam dos mesmos factos (defeitos construtivos) e aplicam as mesmas regras de direito. Podem ser coligados num único processo.
Um credor tem um cheque (título de crédito) e pretende reclamar tanto sobre o documento como sobre o contrato subjacente que originou o cheque. Pode demandar conjuntamente o sacador com base no cheque e noutra pessoa com base na obrigação subjacente num único processo.
Três passageiros feridos num acidente de autocarro podem demandar conjuntamente a empresa transportadora. Apesar de terem lesões e indemnizações diferentes, os pedidos dependem dos mesmos factos (o acidente) e da aplicação das mesmas regras sobre responsabilidade civil.
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