Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo II · Legitimidade das partes

Artigo 39.º(art.º 31-B.º CPC 1961) Pluralidade subjetiva subsidiária

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É admitida a dedução subsidiária do mesmo pedido, ou a dedução de pedido subsidiário, por autor ou contra réu diverso do que demanda ou é demandado a título principal, no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida.
40 palavras · ID 1959A0039
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 39.º ((art.º 31-B.º CPC 1961) Pluralidade subjetiva subsidiária)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.