Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se deve apresentar um pedido de liquidação em tribunal. A liquidação é o processo através do qual o tribunal calcula o valor exato que uma pessoa deve pagar a outra, quando a sentença já condenou essa obrigação mas deixou a quantia por determinar. O autor (quem ganhou a causa) apresenta um requerimento onde especifica detalhadamente aquilo que reclama: se se trata de bens identificáveis, descreve-os com dados suficientes para os distinguir; se são danos causados por ato ilícito, explica-os e quantifica-os. O requerimento deve sempre terminar com um pedido de valor certo e determinado. Se o requerimento for entregue pessoalmente na secretaria ou por correio, tem de ser apresentado em duplicado, ou seja, em duas cópias iguais.
O tribunal condenou o causador de um acidente a indemnizar a vítima, mas não especificou a quantia. A vítima apresenta requerimento listando todos os danos: reparação do carro (€3.500), medicamentos (€400), fisioterapia (€800), solicitando o total de €4.700 com comprovativos anexados.
Um contrato foi cancelado e o vendedor deve devolver objetos específicos ao comprador. O comprador apresenta requerimento identificando cada bem: um quadro (código inventário XYZ, valor €1.200), duas cadeiras antigas (características específicas, valor €300 cada), concluindo com pedido de devolução ou equivalente financeiro.
O autor decide enviar o requerimento de liquidação pelos correios. Conforme a lei, deve enviar duas cópias idênticas do documento ao tribunal, em vez de apenas uma, para garantir que o tribunal fica com uma cópia regular para arquivo.
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