Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo V · Liquidação

Artigo 358.º(art.º 378.º CPC 1961) Ónus de liquidação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Antes de começar a discussão da causa, o autor deduz, sendo possível, o incidente de liquidação para tornar líquido o pedido genérico, quando este se refira a uma universalidade ou às consequências de um facto ilícito. 2 - O incidente de liquidação pode ser deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica, nos termos do n.º 2 do artigo 609.º, e, caso seja admitido, a instância extinta considera-se renovada.
71 palavras · ID 1959A0358

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