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Artigo 333.º(art.º 342.º CPC 1961) Conceito de oposição - Até quando pode admitir-se

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Estando pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, pode um terceiro intervir nela como opoente para fazer valer, no confronto de ambas as partes, um direito próprio, total ou parcialmente incompatível com a pretensão deduzida pelo autor ou pelo reconvinte. 2 - A intervenção do opoente só é admitida enquanto não estiver designado dia para a audiência final em 1.ª instância ou, não havendo lugar a audiência final, enquanto não estiver proferida sentença.
76 palavras · ID 1959A0333
Assistente jurídico TOGA

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