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Artigo 332.º(art.º 341.º CPC 1961) Valor da sentença quanto ao assistente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando uma pessoa intervém como assistente numa causa (apoiando uma das partes), fica vinculada pela sentença final. Isto significa que, em processos posteriores, o assistente não pode questionar os factos ou a interpretação legal que o tribunal já decidiu. No entanto, existem duas exceções importantes. Primeiro, o assistente pode não estar vinculado se provar que, no momento em que entrou no processo, as circunstâncias ou o comportamento da parte principal lhe impediram de apresentar argumentos ou provas decisivos. Segunda exceção: se o assistente desconhecia completamente a existência de argumentos ou provas relevantes que poderiam ter alterado o resultado, e a parte principal não os usou propositadamente ou por grande negligência. Em resumo: o assistente é geralmente obrigado a aceitar o que o tribunal decidiu, mas pode ficar livre dessa obrigação em situações muito específicas onde foi prejudicado ou enganado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Assistente num litígio imobiliário

Um vizinho intervém como assistente apoiando quem comprou um terreno. O tribunal decide que a propriedade é legítima. Numa causa posterior, o vizinho não pode argumentar que o título é inválido — está vinculado pela decisão anterior. Só poderia escapar a isto se provasse que a parte principal lhe ocultou documentos importantes no primeiro processo.

Sócio como assistente em ação contra a empresa

Um sócio intervém apoiando a empresa numa ação de indemnização. O tribunal reconhece que a empresa não foi negligente. O sócio fica vinculado a esse reconhecimento em futuras disputas. Mas se o sócio demonstrar que não teve oportunidade de apresentar provas durante o processo, pode ficar desobrigado dessa vinculação.

Credor como assistente em insolvência

Um credor intervém como assistente num processo de insolvência e o tribunal estabelece certos factos sobre a responsabilidade do devedor. Posteriormente, esse credor fica obrigado a aceitar esses mesmos factos em reclamações contra o insolvente, salvo se houver desconhecimento justificado de provas que poderiam ter mudado tudo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A sentença proferida na causa constitui caso julgado em relação ao assistente, que é obrigado a aceitar, em qualquer causa posterior, os factos e o direito que a decisão judicial tenha estabelecido, exceto: a) Se alegar e provar, na causa posterior, que o estado do processo no momento da sua intervenção ou a atitude da parte principal o impediram de fazer uso de alegações ou meios de prova que poderiam influir na decisão final; b) Se mostrar que desconhecia a existência de alegações ou meios de prova suscetíveis de influir na decisão final e que o assistido não se socorreu deles intencionalmente ou por negligência grave.
106 palavras · ID 1959A0332
Assistente jurídico TOGA

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