Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 295.ºAlegações orais e decisão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Finda a produção da prova, pode cada um dos advogados fazer uma breve alegação oral, sendo imediatamente proferida decisão por escrito, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 607.º.
31 palavras · ID 1959A0295

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