Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o encerramento da fase de prova num processo judicial e estabelece o que acontece a seguir. Após todas as provas terem sido apresentadas (documentos, testemunhas, perícias, etc.), cada advogado das partes tem o direito de fazer uma breve intervenção oral para resumir os seus argumentos. Imediatamente após estas alegações, o juiz redige e profere uma decisão escrita. O artigo remete ainda para o artigo 607.º do mesmo código, que contém regras adicionais sobre como essa decisão deve ser fundamentada e estruturada. Esta disposição garante que o processo tenha um encerramento claro e ordenado, evitando prolongamentos desnecessários e permitindo que cada lado apresente oralmente os seus pontos-chave antes do julgamento final.
Após a apresentação de documentos sobre bens, custodia de filhos e alegações das testemunhas, cada advogado faz uma breve alocução oral resumindo a posição do cliente. O juiz, imediatamente após, redige a sentença escrita fundamentada, decidindo sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos menores.
Encerrada a produção de prova (contratos, recibos em falta, comunicações entre partes), os advogados fazem as suas alegações finais orais sobre a legalidade do despejo. O juiz profere imediatamente decisão escrita, concedendo ou negando o despejo solicitado pelo proprietário.
Após discussão das questões de direito e análise da prova anterior, os advogados apresentam oralmente as suas sínteses sobre o erro alegado da sentença anterior. O tribunal redige e pronuncia a sua decisão escrita, confirmando, modificando ou anulando a sentença atacada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.