Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que toda a causa judicial deve receber um valor monetário específico, que traduz o benefício económico direto que o cliente espera obter com a ação. Esse valor não é meramente académico: determina qual o tribunal competente para julgar o caso, define o tipo de processo a seguir e afeta o cálculo das custas judiciais que as partes terão de pagar. Por exemplo, uma ação de cobrança de 5 mil euros segue regras diferentes de uma ação de 50 mil euros. O artigo remete para outras regras específicas sobre como calcular este valor, consoante o tipo de litígio — nem sempre corresponde ao que se pede em tribunal, mas ao ganho real que se espera alcançar.
Um cliente quer recuperar 8 mil euros que emprestou a um amigo. O tribunal atribui à causa o valor de 8 mil euros. Este valor determina se a ação vai para tribunal de primeira instância ou tribunal superior, quanto vai custar em taxas processuais, e qual o procedimento a seguir.
Um inquilino quer rescindir um contrato de renda. O valor da causa não é a renda mensal, mas a utilidade económica imediata — por exemplo, 6 meses de renda em dívida. Este valor define o tribunal competente e as custas judiciais.
Uma pessoa sofre difamação e pede compensação. O tribunal avalia qual o valor económico da ofensa e atribui à causa esse montante. Este valor influencia se o processo é mais ou menos formal, e quanto a parte vencida pagará em custas ao Estado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.