Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 296.º(art.º 305.º CPC 1961) Atribuição de valor à causa e sua influência

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que toda a causa judicial deve receber um valor monetário específico, que traduz o benefício económico direto que o cliente espera obter com a ação. Esse valor não é meramente académico: determina qual o tribunal competente para julgar o caso, define o tipo de processo a seguir e afeta o cálculo das custas judiciais que as partes terão de pagar. Por exemplo, uma ação de cobrança de 5 mil euros segue regras diferentes de uma ação de 50 mil euros. O artigo remete para outras regras específicas sobre como calcular este valor, consoante o tipo de litígio — nem sempre corresponde ao que se pede em tribunal, mas ao ganho real que se espera alcançar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de cobrança de crédito

Um cliente quer recuperar 8 mil euros que emprestou a um amigo. O tribunal atribui à causa o valor de 8 mil euros. Este valor determina se a ação vai para tribunal de primeira instância ou tribunal superior, quanto vai custar em taxas processuais, e qual o procedimento a seguir.

Resolução de contrato de arrendamento

Um inquilino quer rescindir um contrato de renda. O valor da causa não é a renda mensal, mas a utilidade económica imediata — por exemplo, 6 meses de renda em dívida. Este valor define o tribunal competente e as custas judiciais.

Ação por danos morais

Uma pessoa sofre difamação e pede compensação. O tribunal avalia qual o valor económico da ofensa e atribui à causa esse montante. Este valor influencia se o processo é mais ou menos formal, e quanto a parte vencida pagará em custas ao Estado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A toda a causa deve ser atribuído um valor certo, expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade económica imediata do pedido. 2 - Atende-se a este valor para determinar a competência do tribunal, a forma do processo de execução comum e a relação da causa com a alçada do tribunal. 3 - Para efeito de custas judiciais, o valor da causa é fixado segundo as regras previstas no presente diploma e no Regulamento das Custas Processuais.
80 palavras · ID 1959A0296
Assistente jurídico TOGA

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