Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para determinar o valor de uma ação judicial, que é importante para definir a competência dos tribunais e as taxas de justiça. O valor é fundamentalmente a quantia em dinheiro que está em causa. Se o pedido é por uma quantia certa, esse é o valor direto. Se é por algo diferente (como recuperar um imóvel ou anular um contrato), utiliza-se o valor económico equivalente desse benefício. Quando uma ação contém vários pedidos simultâneos, soma-se o valor de todos. Porém, se os pedidos são alternativos (pede-se um OU o outro), considera-se apenas o de maior valor. Se são subsidiários (pede-se um, E se falhar, pede-se o outro), conta apenas o primeiro. Os juros e rendas futuras não afetam o cálculo do valor da causa, apenas os que já se venceram.
Um credor intenta ação cobrando 10.000€ de uma dívida, acrescidos de juros que ainda se vencerão durante o processo. O valor da causa é apenas 10.000€, desprezando-se os juros futuros. Mas se já havia 500€ de juros vencidos na data da ação, o valor seria 10.500€.
Um cliente pede ao tribunal a devolução de 5.000€ de um depósito E a indemnização de 3.000€ por danos. Como são pedidos cumulados na mesma ação, o valor total da causa é 8.000€, determinante para saber qual tribunal tem competência.
Um proprietário de um imóvel avaliado em 150.000€ pede ao tribunal a rescisão do contrato OU a indemnização de 20.000€. Como são pedidos alternativos, o valor da causa é 150.000€ (o maior valor), não a soma dos dois.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.