Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como uma empresa ou pessoa pode notificar judicialmente (citar) um devedor quando existe um contrato escrito com uma morada acordada entre as partes para receber citações. A citação por correio é feita nessa morada combinada, desde que o valor da dívida não ultrapasse o limite da Relação ou se trate de fornecimentos continuados. A regra principal é que enquanto o contrato estiver ativo, a morada acordada permanece válida, mesmo que o devedor se mude. Exceção: se o devedor avisar por carta registada sobre a mudança antes do processo começar ou nos 30 dias seguintes, a citação na morada antiga pode ser inválida. O artigo também prevê o que fazer se o devedor recusar receber a carta ou não a levantar: repete-se o envio e, se necessário, deixa-se a carta fisica na caixa de correio com certificação.
Uma loja de eletrodomésticos tem contrato com um cliente que se comprometeu a pagar 50 mensalidades. No contrato consta uma morada em Lisboa para "citação em caso de litígio". O cliente deixa de pagar. A loja pode enviar a citação por correio registado para essa morada de Lisboa, mesmo que o cliente se tenha mudado para Porto, desde que não tenha avisado formalmente da mudança.
Um cliente muda de casa e envia carta registada ao seu banco a comunicar a nova morada. Passado um mês, o banco inicia ação por débito. A citação deve ser feita na nova morada indicada, não na morada antiga do contrato. Citação na morada anterior seria inválida.
O correio tenta entregar citação registada mas o devedor recusa assinar. O distribuidor postal documenta a recusa. A citação considera-se feita mesmo assim, pela certificação do incidente. Se necessário, envia-se nova carta com aviso de cominação, ou deixa-se exemplar na caixa de correio com comprovativo.
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Artigo 229.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-229
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.