Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como uma empresa ou pessoa pode notificar judicialmente (citar) um devedor quando existe um contrato escrito com uma morada acordada entre as partes para receber citações. A citação por correio é feita nessa morada combinada, desde que o valor da dívida não ultrapasse o limite da Relação ou se trate de fornecimentos continuados. A regra principal é que enquanto o contrato estiver ativo, a morada acordada permanece válida, mesmo que o devedor se mude. Exceção: se o devedor avisar por carta registada sobre a mudança antes do processo começar ou nos 30 dias seguintes, a citação na morada antiga pode ser inválida. O artigo também prevê o que fazer se o devedor recusar receber a carta ou não a levantar: repete-se o envio e, se necessário, deixa-se a carta fisica na caixa de correio com certificação.
Uma loja de eletrodomésticos tem contrato com um cliente que se comprometeu a pagar 50 mensalidades. No contrato consta uma morada em Lisboa para "citação em caso de litígio". O cliente deixa de pagar. A loja pode enviar a citação por correio registado para essa morada de Lisboa, mesmo que o cliente se tenha mudado para Porto, desde que não tenha avisado formalmente da mudança.
Um cliente muda de casa e envia carta registada ao seu banco a comunicar a nova morada. Passado um mês, o banco inicia ação por débito. A citação deve ser feita na nova morada indicada, não na morada antiga do contrato. Citação na morada anterior seria inválida.
O correio tenta entregar citação registada mas o devedor recusa assinar. O distribuidor postal documenta a recusa. A citação considera-se feita mesmo assim, pela certificação do incidente. Se necessário, envia-se nova carta com aviso de cominação, ou deixa-se exemplar na caixa de correio com comprovativo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.