Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se fazem citações e notificações a pessoas que não podem agir sozinhas no processo judicial. Quando alguém é incapaz (por exemplo, uma criança ou pessoa com incapacidade), uma empresa, uma associação ou uma sociedade precisa ser citado ou notificado, isso faz-se através do seu representante legal — normalmente o pai, mãe, tutor, administrador ou gestor. Se existirem vários representantes legais (como numa sociedade com vários sócios-gerentes), basta citar um deles para que a citação seja válida. Além disso, o artigo permite que uma empresa também seja considerada validamente citada quando se entrega o aviso a qualquer funcionário que trabalhe no seu escritório ou sede principal. Esta regra garante que essas entidades recebem a informação da ação judicial, mesmo que não possam ter capacidade jurídica plena ou atos processuais por si próprias.
Um tribunal precisa citar uma criança de 10 anos em ação de responsabilidade civil. Em vez de citar a criança diretamente, o tribunal cita o pai ou mãe (representante legal). Se os pais forem divorciados mas o pai tenha poder paternal, basta citar o pai. A citação é então válida.
Uma empresa é acionada em tribunal. Pode ser citada na pessoa do seu administrador ou gerente. Alternativamente, o tribunal pode entregar o aviso de citação a qualquer empregado que trabalhe na sede da empresa. Ambas as formas são válidas e garantem que a empresa fica notificada da ação.
Uma associação desportiva tem três dirigentes (presidente, tesoureiro, secretário). O tribunal só precisa citar um deles para que a citação seja válida e oponível a toda a associação. Não é necessário citar os três em simultâneo.
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