Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como as pessoas sem capacidade jurídica completa podem agir em processos judiciais. Menores de idade e maiores de idade sujeitos a acompanhamento judicial (como os interditos) não podem estar sozinhos em tribunal — precisam de alguém que os represente legalmente. Existem exceções para atos que a lei permite fazer pessoalmente. Quando ambos os pais têm responsabilidades sobre um menor, ambos devem concordar para entrar em tribunal em seu nome e ser representados conjuntamente. Se um menor é acusado numa ação, os dois pais têm de ser notificados e comparecer no processo. Basicamente, garante que quem não tem capacidade legal completa tem proteção através de representantes oficiais.
Um menor recebe uma herança, mas precisa de vender um imóvel. Pai e mãe devem concordar e ir juntos ao tribunal para autorizar a venda em nome do filho. Se apenas um deles quiser agir, o processo não avança — a lei exige consenso de ambos.
Um menor é denunciado por danos a propriedade. O tribunal deve notificar obrigatoriamente o pai e a mãe para comparecerem no processo. Ambos têm de ser citados e informados, mesmo que apenas um queira defender o filho.
Um adulto interdito judicialmente não pode autorizar uma cirurgia sozinho. O seu representante legal (tutor ou curador designado pelo tribunal) deve assinar a autorização. Porém, em certos atos pessoais o incapaz pode agir sem intermediário.
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