Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo determina que a secretaria do tribunal tem a responsabilidade de notificar automaticamente as partes processuais, sem necessidade de o juiz dar uma ordem expressa em muitos casos. A notificação é obrigatória quando há marcação de atos em tribunal (como audiências), quando as leis exigem notificação de sentenças ou despachos, ou quando há decisões que prejudicam as partes. Também devem ser notificadas as partes quando têm direito de responder a requerimentos, oferecer provas ou exercer direitos processuais, desde que não haja prazos fixados pelo juiz ou não exija prévia citação. O artigo autoriza ainda que as notificações sejam feitas automaticamente por sistema informático do tribunal, e nas notificações por correio, o funcionário pode substituir a assinatura por um código de identificação que permite confirmar autenticidade no site do Ministério da Justiça.
O juiz marca dia para julgamento de uma ação. A secretaria notifica automaticamente as partes, advogados e outras pessoas obrigadas a comparecer, sem necessidade do juiz ter de pedir isso expressamente. Todos recebem aviso escrito com a data, hora e local da audiência.
O tribunal emite um despacho que nega um pedido de adiamento ou ordena o pagamento de uma multa. A secretaria notifica automaticamente a parte prejudicada, mesmo que ninguém tenha solicitado essa notificação, porque a lei considera que a decisão pode causar prejuízo.
Num processo, surge a possibilidade legal de uma parte responder a um requerimento da outra ou oferecer novas provas. A secretaria notifica essa oportunidade sem esperar por prazo fixado pelo juiz, informando sobre o direito de exercício e os prazos legais aplicáveis.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.