Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção I · Disposições comuns

Artigo 219.ºFunções da citação e da notificação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as funções essenciais de dois mecanismos processuais: a citação e a notificação. A citação é o acto formal pelo qual se comunica ao réu que foi intentada uma ação contra ele e o convida a defender-se em juízo. Aplica-se também quando se chama pela primeira vez uma pessoa interessada no processo. A notificação, por sua vez, é um instrumento mais amplo utilizado em qualquer outra situação processual para chamar alguém a juízo ou transmitir informações relevantes. Um aspecto crucial é que, tanto na citação como nas notificações, a pessoa citada ou notificada deve receber obrigatoriamente cópias legíveis de todos os documentos e peças processuais necessários para compreender plenamente o assunto. Esta documentação pode estar noutro suporte acessível, desde que regularizado por portaria governamental. Trata-se de uma garantia fundamental do direito à defesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação do réu numa ação de despejo

Um senhorio propõe ação de despejo contra um inquilino. A citação é o documento que formalmente notifica o inquilino que foi intentada a ação e o convida a comparecer em juízo para se defender. Com a citação, o inquilino recebe cópia da petição inicial e dos documentos que sustentam a ação, permitindo preparar a sua defesa.

Notificação de uma sentença transitada em julgado

Após a conclusão de um processo, o tribunal notifica as partes da sentença e do seu teor. Esta notificação, diferentemente da citação, não é o primeiro acto contra alguém, mas serve para comunicar um facto processual relevante — neste caso, o resultado do processo e as suas consequências legais.

Chamar um herdeiro interessado ao processo

Numa ação de inventário, o tribunal pode citar um herdeiro que não era parte inicial mas tem interesse directo na causa. Esta citação permite-lhe defender os seus direitos, acompanhando o processo desde o seu envolvimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada ação e se chama ao processo para se defender; emprega-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa. 2 - A notificação serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto. 3 - Com a citação e as notificações são sempre disponibilizados todos os elementos e cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objeto, ainda que conste de outro suporte acessível ao citando ou notificando, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)
132 palavras · ID 1959A0219
Assistente jurídico TOGA

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