Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção I · DistribuiçãoSubsecção III · Disposições relativas aos tribunais superiores

Artigo 218.ºManutenção do relator, no caso de novo recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra de continuidade processual quando um processo volta ao tribunal de origem depois de uma decisão ter sido anulada ou revogada. Quando isso acontece e é proferida uma nova decisão, se essa decisão for novamente impugnada através de apelação ou revista, a lei determina que o recurso deve ser, na medida do possível, distribuído ao mesmo juiz que anteriormente tratou do caso. O objetivo prático é manter a consistência e a coerência da análise do processo, evitando que diferentes juízes analisem questões fundamentais já apreciadas. Esta regra aplica-se especialmente quando o Supremo Tribunal de Justiça exerceu poderes específicos que obrigaram a regressão do processo. A expressão 'sempre que possível' deixa margem para situações onde tal não seja viável, como ausência, reforma ou impedimento do juiz original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Anulação de sentença com retorno ao tribunal

Um tribunal de primeira instância condena um réu. A condenação é apelada e o tribunal de apelação anula a sentença, devolvendo o caso ao tribunal original para nova apreciação. O juiz profere nova sentença. Se esta nova sentença for novamente apelada, o recurso deve ser, se possível, distribuído ao mesmo juiz relator da apelação anterior.

Revista interposta com revogação da decisão

Uma sentença é revogada pelo Supremo Tribunal de Justiça através de revista. O tribunal que pronunciou a sentença original profere nova decisão. Caso essa decisão seja novamente revista, o processo regressará preferencialmente ao mesmo relator do Supremo Tribunal, garantindo continuidade na análise das questões de direito já debatidas.

Novo recurso após anulação parcial

Um tribunal anula parcialmente uma sentença anterior e devolve apenas algumas questões para reapreciação. Quando a nova decisão é novamente apelada, a administração judiciária procura distribuir o recurso ao mesmo juiz que conheceu da apelação anterior, mantendo assim coerência jurisprudencial no tratamento do caso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se, em consequência de anulação ou revogação da decisão recorrida ou do exercício pelo Supremo Tribunal de Justiça dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 682.º, tiver de ser proferida nova decisão no tribunal recorrido e dela for interposta e admitida nova apelação ou revista, o recurso é, sempre que possível, distribuído ao mesmo relator.
56 palavras · ID 1959A0218

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