Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 682.º(art.º 729.º CPC 1961) Termos em que julga o tribunal de revista

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julga um recurso de revista. O ponto fundamental é que o STJ não pode mudar os factos que o tribunal anterior já decidiu — por exemplo, se o tribunal inferior concluiu que uma testemunha estava presente num local específico, o STJ tem de aceitar esse facto como verdadeiro. O que o STJ pode fazer é aplicar a lei correcta a esses factos fixados. Porém, há uma excepção importante: se os factos decididos pelo tribunal anterior são insuficientes ou contraditórios, impedindo uma decisão jurídica correcta, o caso volta para o tribunal inferior para completar ou corrigir a investigação dos factos. Em resumo: o STJ muda a lei aplicada, mas raramente muda os factos já estabelecidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aplicação de lei diferente aos mesmos factos

Um tribunal condenou alguém por furto. O STJ recebe um recurso de revista. Aceita integralmente o facto de que o réu efectivamente levou o objeto, mas questiona se foi furto ou apropriação indébita. O STJ mantém os factos do tribunal anterior e aplica a classificação jurídica correcta.

Insuficiência de factos fixados

Um tribunal decidiu sobre propriedade de um imóvel, mas não investigou adequadamente o título de aquisição. O STJ verifica que os factos são insuficientes para decidir correctamente. Envia o processo de volta ao tribunal anterior para completar a investigação sobre como a propriedade foi adquirida.

Contradições na decisão de factos

Um tribunal fixou que um contrato foi assinado em duas datas diferentes, uma contradição impossível. O STJ detecta isto e devolve o caso ao tribunal inferior para esclarecer quando exactamente o contrato foi celebrado, pois sem este facto claro não consegue decidir correctamente a questão jurídica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado. 2 - A decisão proferida pelo tribunal recorrido quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo o caso excecional previsto no n.º 3 do artigo 674.º. 3 - O processo só volta ao tribunal recorrido quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, ou que ocorrem contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizam a decisão jurídica do pleito.
105 palavras · ID 1959A0682

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