Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 683.º(art.º 730.º CPC 1961) Novo julgamento no tribunal a quo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula uma situação muito específica e rara no recurso de revista: quando o Supremo Tribunal de Justiça identifica um erro de direito na sentença, mas precisa que o tribunal original faça novamente o julgamento seguindo a interpretação jurídica correta que o Supremo estabeleceu. O objetivo é que a causa seja rejulgada pelos mesmos juízes, mantendo a continuidade processual. Se, porém, o Supremo verificar que faltam factos ou existem contradições que impedem uma decisão clara sobre qual o direito aplicável, permite que a nova sentença do tribunal inferior possa ser novamente contestada através de outro recurso de revista. Isto garante que não fica prejudicado quem não dispõe de elementos suficientes para cumprir adequadamente a decisão do Supremo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Correção de erro de direito num contrato laboral

Um tribunal condenou uma empresa a pagar indemnização com base numa interpretação incorrecta da lei do trabalho. O Supremo reconhece o erro de direito e define a norma correta. Então ordena ao tribunal inicial que rejulgue o caso aplicando essa interpretação correcta, permitindo que ambas as partes apresentem argumentos sobre como a lei certa se aplica aos factos já provados.

Falta de elementos factuais para aplicar a sentença

O Supremo determina qual é o direito correcto, mas o processo tem lacunas: não ficou claro quanto tempo durou a relação, ou qual foi o valor exacto. O tribunal inferior rejulga, mas como ainda há elementos incertos, o Supremo permite que qualquer das partes possa recorrer novamente em revista da nova sentença.

Manutenção dos mesmos juízes para continuidade processual

Depois de identificado um erro de direito sobre responsabilidade contratual, o Supremo manda rejulgar a causa pelos mesmos juízes que primeiro a julgaram, evitando que novos juízes tenham de se familiarizar novamente com toda a prova e circunstâncias do caso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No caso excecional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, o Supremo Tribunal de Justiça, depois de definir o direito aplicável, manda julgar novamente a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juízes que intervieram no primeiro julgamento, sempre que possível. 2 - Se, por falta ou contradição dos elementos de facto, o Supremo Tribunal de Justiça não puder fixar com precisão o regime jurídico a aplicar, a nova decisão admite recurso de revista, nos mesmos termos que a primeira.
88 palavras · ID 1959A0683
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 683.º ((art.º 730.º CPC 1961) Novo julgamento no tribunal a quo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.