Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como o Supremo Tribunal de Justiça deve agir quando, ao julgar um recurso de revista, identifica que o acórdão da instância anterior contém vícios graves (nulidades). O tribunal tem dois caminhos possíveis: em certos casos de nulidades específicas, o próprio Supremo corrige o erro e conhece imediatamente dos restantes argumentos do recurso, acelerando o processo; noutros casos de nulidades, ordena que o processo volte ao tribunal inferior para ser refeita a decisão pelos mesmos juízes, se possível. Esta segunda decisão pode novamente ser contestada por revista. O objetivo é garantir que decisões judiciais viciadas sejam corrigidas, mantendo a integridade do processo e o direito à tutela efetiva.
Um tribunal sentenciou sem audição de uma das partes (nulidade grave). Ao recurso de revista, o Supremo Tribunal identifica este vício. Como a lei permite, o Supremo declara nulo esse vício, pronuncia-se sobre a decisão correcta e analisa logo os outros argumentos da revista, poupando tempo ao processo.
Uma sentença foi proferida por um juiz suspeito ou impedido (impedimento funcional não alegado). O Supremo Tribunal identifica esta nulidade, mas como não é das que pode corrigir directamente, ordena que o processo volte ao tribunal inicial para ser rejulgado por juízes diferentes, garantindo imparcialidade.
Uma decisão de tribunal é logicamente contraditória ou prejudica o litigante que deveria ter ganho. O Supremo corrige este erro directamente, sem mandar o processo retroceder, e pronuncia-se simultaneamente sobre todo o recurso.
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