Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que nem todos os processos judiciais são públicos. O acesso aos autos pode ser restringido quando a divulgação prejudique a dignidade, privacidade ou vida familiar das pessoas, ou quando possa comprometer a eficácia da decisão judicial. A lei identifica casos específicos onde o acesso é particularmente limitado: processos de divórcio ou paternidade (apenas as partes envolvidas podem consultar), procedimentos cautelares (antes da providência ser ordenada), processos de execução (com limitações especiais sobre bens a penhorar) e processos de acompanhamento de maiores. Além disso, informações pessoais que não sejam relevantes para resolver a disputa também podem ser ocultadas, respeitando as regras de proteção de dados. A intenção é equilibrar a transparência da justiça com a proteção de informações sensíveis e a efetividade das decisões.
Um casal em processo de divórcio apresenta documentos confidenciais sobre filhos e situação financeira. Apenas o marido, a mulher e os respetivos advogados podem aceder aos autos. Vizinhos, jornalistas ou curiosos não têm direito a consultá-los, protegendo a privacidade familiar.
Um credor obtém uma sentença contra um devedor e inicia processo de execução. O devedor só pode consultar o processo após ser citado. Não pode, porém, aceder à informação sobre quais bens o credor identificou para penhora, evitando que os esconda.
Um banco requer ao tribunal uma medida cautelar para bloquear conta bancária antes do processo principal. Enquanto a decisão está pendente, apenas o banco e a conta-corrente podem aceder aos autos, assegurando o efeito surpresa necessário à medida.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.