Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção V · Publicidade e acesso ao processo

Artigo 163.ºPublicidade do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os processos civis são públicos, permitindo que qualquer pessoa tenha acesso à documentação processual, excepto quando a lei o proíbe. As partes, advogados, mandatários judiciais e qualquer pessoa com interesse atendível podem consultar o processo de forma eletrónica ou presencialmente na secretaria do tribunal, bem como obter cópias ou certidões dos documentos. As secretarias judiciais têm a obrigação de fornecer informações precisas e atualizadas sobre o estado dos processos às partes interessadas, seus representantes ou advogados, de forma a garantir transparência e acesso à justiça. A publicidade do processo é um princípio fundamental que assegura a confiança no sistema judicial, permitindo controlo público sobre a atividade judiciária, com ressalvas apenas quando existam razões legais que justifiquem confidencialidade (como em processos de família ou menores).

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta de um processo por um advogado

Um advogado representando um cliente numa ação de cobrança de dívida pode aceder ao processo por via eletrónica ou dirigir-se à secretaria do tribunal para consultar todas as peças processuais, como petições, despachos e documentação apresentada pela outra parte. Pode ainda solicitar certidões ou cópias de qualquer documento.

Acesso de um terceiro interessado

Uma pessoa que tenha interesse legítimo num processo (por exemplo, credor que aguarda resultados de uma penhora) pode consultar o processo e obter informações sobre o seu estado. A secretaria está obrigada a fornecer informações precisas sobre quando haverá novas decisões ou desenvolvimentos.

Pedido de informação sobre processo pendente

Um litigante num processo de divórcio pode contactar a secretaria para conhecer a data da próxima audiência ou se o juiz já proferiu sentença. A secretaria judicial deve prestar informação clara e rigorosa sobre o estado do processo e os prazos expectáveis.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei. 2 - A publicidade do processo implica o direito de exame e consulta do processo por via eletrónica, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º, e na secretaria, bem como o de obtenção de cópias ou certidões de quaisquer peças nele incorporadas, pelas partes, por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial ou por quem nisso revele interesse atendível. 3 - (Revogado.) 4 - Incumbe às secretarias judiciais prestar informação precisa às partes, seus representantes ou mandatários judiciais, ou aos funcionários destes, devidamente credenciados, acerca do estado dos processos pendentes em que sejam interessados. 5 - (Revogado.)
116 palavras · ID 1959A0163

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