Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os prazos e procedimentos que a secretaria do tribunal deve cumprir ao tratar dos processos e pedidos que recebe. A secretaria tem, em regra, cinco dias para realizar tarefas administrativas essenciais, como arquivar processos, passar mandados ou encaminhar documentos para o juiz. Requerimentos que não envolvem processos pendentes devem ser submetidos ao juiz no próprio dia, se possível. Quando alguém apresenta um pedido ligado a um processo, o prazo de cinco dias recomeça. Se a secretaria não cumprir o prazo dentro de dez dias adicionais, o tribunal abre um processo de conclusão registando o atraso e a razão. Mensalmente, o presidente do tribunal recebe informação sobre estes incumprimentos e pode encaminhar para investigação disciplinar. O objetivo é garantir que os processos avançam sem demoras administrativas e responsabilizar a secretaria pelos atrasos.
Após as partes apresentarem os seus escritos (articulados) num processo de divórcio, a secretaria tem cinco dias para fazer o processo concluso ao juiz para este marcar a audiência. Se um requerimento adicional for apresentado no quarto dia, a contagem recomeça a partir dessa apresentação.
Um cidadão solicita à secretaria uma cópia de um documento do seu processo. Este pedido não envolve o andamento do processo, por isso deve ser submetido ao juiz no próprio dia ou logo a seguir para aprovação. A secretaria depois fornece a cópia conforme ordenado.
A secretaria deveria passar um mandado dez dias após o prazo ter terminado. Decorridos esses dez dias adicionais, abre-se conclusão documentando o incumprimento. O presidente do tribunal é informado mensalmente e pode reportar à entidade disciplinar.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.