Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção IV · Atos da secretaria

Artigo 161.ºRubrica das folhas do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se atualmente revogado, pelo que não produz qualquer efeito jurídico. A revogação significa que deixou de ser lei aplicável em Portugal. Historicamente, este artigo (integrante do Código de Processo Civil) regulava a forma como as folhas do processo judicial eram rubricas — ou seja, como eram identificadas e organizadas pela secretaria do tribunal. A rubrição era um procedimento administrativo importante para garantir a organização e rastreabilidade dos autos processuais. Com a revogação, as regras sobre este assunto foram eliminadas da ordem jurídica, tendo sido possivelmente substituídas por outras disposições ou simplesmente consideradas obsoletas. Qualquer questão sobre a organização atual das folhas processuais deve ser resolvida com base em legislação em vigor e nas práticas administrativas dos tribunais portugueses.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre organização de um processo antigo

Um advogado pesquisa o Código de Processo Civil para compreender como as folhas do processo deveriam estar organizadas num caso de 2010. Ao encontrar o artigo 161.º revogado, percebe que essa norma já não se aplica e consulta a legislação atual ou diretivas dos tribunais para esclarecer questões sobre arquivos processuais.

Formação sobre procedimentos na secretaria judicial

Um funcionário administrativo recém-contratado pelo tribunal recebe formação sobre procedimentos. Quando pergunta sobre rubrição de folhas processuais, orienta-se por práticas internas vigentes e legislação atual, ignorando artigos revogados como o 161.º, que já não estabelecem obrigações vinculativas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 1959A0161
Assistente jurídico TOGA

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