Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre como os documentos dos processos judiciais devem ser assinados. Os funcionários judiciais (pessoas que trabalham nos tribunais) não precisam assinar os documentos que fazem, porque o sistema informático identifica quem os criou. Porém, se o juiz participar, tem de assinar obrigatoriamente. Quando o documento representa uma decisão ou responsabilidade da parte (quem está no processo), essa pessoa ou o seu advogado devem assinar eletronicamente. Se não conseguirem assinar eletronicamente, assinam em papel e o documento é depois digitalizado. Se a pessoa não conseguir ou não souber assinar, duas testemunhas assinam em seu lugar. O artigo também permite que certos atos sejam feitos automaticamente pelo sistema, e que citações por correio usem códigos de autenticação em vez de assinatura tradicional.
Um advogado apresenta uma petição escrita num processo. Deve assinar eletronicamente o documento através da plataforma dos tribunais. Se o seu computador não permite assinatura eletrónica, imprime, assina à mão, escaneia e envia. O tribunal guarda a versão em papel e a versão digital no processo.
A secretária do tribunal emite um termo de comparência ou um aviso. Não precisa assinar porque o sistema informático regista automaticamente quem o criou. Porém, se o juiz precisar intervir no documento, ele tem de assinar obrigatoriamente para o validar.
Um réu analfabeto recebe uma citação pelo correio. Em vez de requerer assinatura dele, o documento é assinado por duas testemunhas que o reconheçam. A citação segue os mesmos trâmites de autenticação e pode usar um código de confirmação enviado por correio.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.