Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula a possibilidade de os profissionais jurídicos e outras pessoas habilitadas consultarem processos fora das instalações do tribunal, levando consigo os documentos físicos. Os mandatários judiciais (advogados), magistrados do Ministério Público e patrocinadores nomeados oficiosamente podem pedir, de forma simples, que lhes confiem os autos para exame fora da secretaria. Em processos já terminados, qualquer pessoa com capacidade para exercer mandato judicial pode fazer o mesmo pedido. A secretaria do tribunal tem a obrigação de conceder este pedido por um máximo de cinco dias, podendo reduzir esse prazo se a ausência do processo prejudicar gravemente o andamento de outras causas. Se o tribunal recusar, tem de explicar por escrito os motivos, contra o qual se pode reclamar junto do juiz. Isto facilita o trabalho dos profissionais ao permitir-lhes analisar a documentação com mais tempo e tranquilidade.
Um advogado tem uma audiência daqui a uma semana e precisa de rever todos os documentos do processo. Solicita à secretaria que lhe confie os autos por cinco dias. Leva-os para seu escritório, analisa tudo com calma e devolve atempadamente. Sem isto, teria de deslocar-se várias vezes ao tribunal para consultar o dossiê.
Um magistrado do Ministério Público está a investigar um processo com dezenas de documentos originais. Pede à secretaria que lhe deixem levar os autos por alguns dias para análise detalhada. A secretaria concede, reduzindo ligeiramente o prazo porque outro processo aguarda esses mesmos autos.
Um cidadão com mandatário judicial quer consultar um processo já terminado para preparar um recurso. Solicita à secretaria a confiança do suporte físico. Como o processo está encerrado, não prejudica ninguém e o pedido é deferido sem dificuldade.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.