Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como e quando deve ser comprovado o pagamento das taxas de justiça (custas processuais) que a lei exige para certos atos processuais. Basicamente, quando faz um ato no tribunal, tem de provar que pagou a taxa ou que tem apoio judiciário gratuito. A comprovação pode ser feita electronicamente ou através de documento escrito anexado. Se não comprovar de imediato, tem 10 dias para o fazer, exceto no caso da petição inicial. Importante: se pagar menos do que é devido, é como se não tivesse pagado nada. Se não comprovar dentro do prazo, sofre penalizações legais. Pessoas que processam sem advogado recebem uma notificação formal pedindo a comprovação.
Um advogado apresenta um recurso através do portal electrónico do tribunal. O sistema detecta automaticamente que a taxa foi paga (dados constam na base de dados). Não precisa anexar documento físico porque o pagamento fica registado electronicamente na plataforma.
Uma parte apresenta uma moção pedindo algo ao tribunal, mas esquece-se de comprovar o pagamento da taxa. O tribunal aceita a moção (não a rejeita), mas notifica a parte para trazer o comprovativo nos 10 dias seguintes. Se não o fizer, pode sofrer multa ou outras penalidades.
Um cidadão paga apenas parte da taxa exigida e apresenta o recibo incompleto. Para efeitos legais, isto é considerado como se nada tivesse pago. Terá de pagar o valor em falta para cumprir o requisito correctamente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.