Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo VI · Das garantias da imparcialidadeSecção II · Suspeições

Artigo 127.º(art.º 134.º CPC 1961) Suspeição oposta aos funcionários da secretaria

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito das partes em processos judiciais de questionar a imparcialidade dos funcionários da secretaria do tribunal. As partes podem apresentar suspeição baseada nos mesmos fundamentos aplicáveis aos juízes, com uma exceção: não é permitido usar razões de natureza política ou ideológica. Porém, há uma restrição adicional: motivos relacionados com negócios ou atividades comerciais, bem como situações de proximidade familiar ou pessoal, só são considerados válidos como suspeição quando existam entre o funcionário (ou o seu cônjuge) e uma das partes do processo. Esta norma visa garantir que os funcionários da secretaria atuem com total imparcialidade, protegendo o direito ao processo justo e evitando conflitos de interesse que possam comprometer a confiança na administração da justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Funcionário com relação comercial com uma das partes

Um advogado descobre que o funcionário da secretaria que trata do seu processo é sócio numa empresa que faz negócios com o seu cliente. Pode opor suspeição, pois existe uma relação comercial direta que pode comprometer a imparcialidade do funcionário. Este fundamento é válido quando há ligação concreta entre o funcionário e alguma das partes.

Funcionário parente de uma das partes

O cônjuge do funcionário da secretaria é irmão de uma das partes litigantes. Esta situação familiar próxima pode constituir fundamento de suspeição, dado que existe relação de parentesco direto entre o familiar do funcionário e alguém envolvido no processo, criando potencial conflito de interesse.

Opiniões políticas do funcionário

Uma parte descobre que o funcionário tem filiação política semelhante à sua. Não pode opor suspeição por este motivo. O artigo exclui explicitamente razões de natureza política ou ideológica como fundamento para questionar a imparcialidade dos funcionários da secretaria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Podem também as partes opor suspeição aos funcionários da secretaria com os fundamentos indicados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 120.º, excetuada a alínea b). Mas os factos designados nas alíneas c) e d) do mesmo artigo só podem ser invocados como fundamento de suspeição quando se verifiquem entre o funcionário ou seu cônjuge e qualquer das partes.
60 palavras · ID 1959A0127

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