Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o que acontece quando um juiz é substituído por motivo de escusa (quando o próprio juiz reconhece que não pode julgar imparcialmente) ou suspeição (quando a parte o questiona). Se o juiz for legitimamente substituído, continua o processo com o juiz substituto, conforme as regras anteriores. Porém, se o tribunal recusar aceitar a escusa ou suspeição — ou seja, se considerar que o juiz pode continuar — então o juiz originalmente questionado participa normalmente no julgamento, mesmo que o processo já esteja pronto para sentença. Este artigo garante que nenhum processo fica sem decisão por falta de juiz, assegurando simultaneamente que as questões de imparcialidade são tratadas com procedimento adequado.
Um juiz avisa que tem relação próxima com uma das partes e pede escusa. O tribunal aceita. O processo continua com um juiz substituto designado, que conduz o resto do julgamento até à sentença. O juiz original fica completamente afastado do caso.
Uma parte alega que o juiz é suspeito porque frequenta eventos sociais com o advogado da parte contrária. O tribunal examina e conclui que não há motivo legítimo. O juiz questionado continua no processo e participa na sentença, independentemente do estágio processual.
Um juiz não aceita sua escusa ou a suspeição é recusada pela parte. Embora o processo já tenha todos os preparativos para julgamento, o juiz participa na decisão final, sem necessidade de reiniciar procedimentos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.