Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo VI · Das garantias da imparcialidadeSecção II · Suspeições

Artigo 126.º(art.º 133.º CPC 1961) Procedência da escusa ou da suspeição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando um juiz é substituído por motivo de escusa (quando o próprio juiz reconhece que não pode julgar imparcialmente) ou suspeição (quando a parte o questiona). Se o juiz for legitimamente substituído, continua o processo com o juiz substituto, conforme as regras anteriores. Porém, se o tribunal recusar aceitar a escusa ou suspeição — ou seja, se considerar que o juiz pode continuar — então o juiz originalmente questionado participa normalmente no julgamento, mesmo que o processo já esteja pronto para sentença. Este artigo garante que nenhum processo fica sem decisão por falta de juiz, assegurando simultaneamente que as questões de imparcialidade são tratadas com procedimento adequado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Escusa aceite com substituição

Um juiz avisa que tem relação próxima com uma das partes e pede escusa. O tribunal aceita. O processo continua com um juiz substituto designado, que conduz o resto do julgamento até à sentença. O juiz original fica completamente afastado do caso.

Suspeição rejeitada

Uma parte alega que o juiz é suspeito porque frequenta eventos sociais com o advogado da parte contrária. O tribunal examina e conclui que não há motivo legítimo. O juiz questionado continua no processo e participa na sentença, independentemente do estágio processual.

Procedimento em fase avançada

Um juiz não aceita sua escusa ou a suspeição é recusada pela parte. Embora o processo já tenha todos os preparativos para julgamento, o juiz participa na decisão final, sem necessidade de reiniciar procedimentos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Julgada procedente a escusa ou a suspeição, continua a intervir no processo o juiz que fora chamado em substituição, nos termos do artigo anterior. 2 - Se a escusa ou a suspeição for desatendida, intervém na decisão da causa o juiz que se escusou ou que foi averbado de suspeito, ainda que o processo tenha já os vistos necessários para o julgamento.
64 palavras · ID 1959A0126
Assistente jurídico TOGA

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