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Artigo 125.º(art.º 132.º CPC 1961) Influência da arguição na marcha do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - A causa principal segue os seus termos, intervindo nela o juiz substituto; mas nem o despacho saneador nem a decisão final são proferidos enquanto não estiver julgada a suspeição. 2 - Nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, quando a suspeição for oposta ao relator, serve de relator o primeiro adjunto e o processo vai com vista ao juiz imediato ao último adjunto; mas não se conhece do objeto do feito nem se profere decisão que possa prejudicar o conhecimento da causa enquanto não for julgada a suspeição.
91 palavras · ID 1959A0125
Assistente jurídico TOGA

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