Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo VI · Das garantias da imparcialidadeSecção II · Suspeições

Artigo 125.º(art.º 132.º CPC 1961) Influência da arguição na marcha do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece ao processo quando alguém questiona a imparcialidade do juiz (suspeição). Enquanto essa questão não for resolvida, o processo continua, mas com um juiz substituto. O mais importante é que as decisões críticas — o despacho saneador (que prepara o julgamento) e a sentença final — não podem ser tomadas até a suspeição ser julgada. Isto garante que o juiz sobre quem existem dúvidas de imparcialidade não prolata essas decisões determinantes. Nos tribunais superiores (Relações e Supremo Tribunal de Justiça), se a suspeição for contra o relator, outro juiz (primeiro adjunto) substitui-o. O processo segue com vista para o juiz imediato ao último adjunto, mas ninguém analisa o fundo do caso enquanto a suspeição não for decidida. A regra básica é: a causa avança, mas as decisões principais ficam suspensas até se esclarecer se o juiz pode realmente julgar com imparcialidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Suspeição a um juiz de 1.ª instância

Uma das partes alega que o juiz tem amizade com a outra parte. Enquanto se aguarda decisão sobre essa suspeição, o processo continua com outro juiz substituto, que faz atos preparatórios. Mas o juiz suspeito não pode emitir o despacho que organiza o julgamento nem a sentença final, mesmo que a suspeição seja rejeitada depois.

Suspeição ao relator numa Relação

Um advogado sustenta que o juiz relator tem preconceito. Esse juiz é substituído pelo primeiro adjunto. O processo é visto por outro juiz (imediato ao último adjunto). Ninguém entra no mérito da causa até se decidir se a suspeição é fundada. Isto evita que um juiz potencialmente parcial influencie a análise do caso.

Custas da demora pela suspeição

Um cliente questiona a imparcialidade do juiz, mas essa questão demora meses a ser julgada. Enquanto tanto, o processo fica parado nas decisões principais, embora continue noutros aspetos. Isto pode prolongar bastante o caso, mas protege o direito fundamental a um julgamento imparcial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A causa principal segue os seus termos, intervindo nela o juiz substituto; mas nem o despacho saneador nem a decisão final são proferidos enquanto não estiver julgada a suspeição. 2 - Nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, quando a suspeição for oposta ao relator, serve de relator o primeiro adjunto e o processo vai com vista ao juiz imediato ao último adjunto; mas não se conhece do objeto do feito nem se profere decisão que possa prejudicar o conhecimento da causa enquanto não for julgada a suspeição.
91 palavras · ID 1959A0125
Assistente jurídico TOGA

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