Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o que acontece ao processo quando alguém questiona a imparcialidade do juiz (suspeição). Enquanto essa questão não for resolvida, o processo continua, mas com um juiz substituto. O mais importante é que as decisões críticas — o despacho saneador (que prepara o julgamento) e a sentença final — não podem ser tomadas até a suspeição ser julgada. Isto garante que o juiz sobre quem existem dúvidas de imparcialidade não prolata essas decisões determinantes. Nos tribunais superiores (Relações e Supremo Tribunal de Justiça), se a suspeição for contra o relator, outro juiz (primeiro adjunto) substitui-o. O processo segue com vista para o juiz imediato ao último adjunto, mas ninguém analisa o fundo do caso enquanto a suspeição não for decidida. A regra básica é: a causa avança, mas as decisões principais ficam suspensas até se esclarecer se o juiz pode realmente julgar com imparcialidade.
Uma das partes alega que o juiz tem amizade com a outra parte. Enquanto se aguarda decisão sobre essa suspeição, o processo continua com outro juiz substituto, que faz atos preparatórios. Mas o juiz suspeito não pode emitir o despacho que organiza o julgamento nem a sentença final, mesmo que a suspeição seja rejeitada depois.
Um advogado sustenta que o juiz relator tem preconceito. Esse juiz é substituído pelo primeiro adjunto. O processo é visto por outro juiz (imediato ao último adjunto). Ninguém entra no mérito da causa até se decidir se a suspeição é fundada. Isto evita que um juiz potencialmente parcial influencie a análise do caso.
Um cliente questiona a imparcialidade do juiz, mas essa questão demora meses a ser julgada. Enquanto tanto, o processo fica parado nas decisões principais, embora continue noutros aspetos. Isto pode prolongar bastante o caso, mas protege o direito fundamental a um julgamento imparcial.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.