Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo III · Partilha de bens em casos especiais

Artigo 1132.ºNovos interessados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A partilha e as entregas feitas podem ser alteradas no próprio processo, a requerimento de herdeiro ou interessado que mostre dever excluir algum dos curadores nomeados ou concorrer com eles à sucessão, relativamente à data das últimas notícias do ausente. 2 - Os curadores e os interessados são notificados do requerimento referido no número anterior para responder. 3 - Na falta de resposta, é ordenada a emenda, deferindo-se a curadoria de harmonia com ela. 4 - Se houver oposição, a questão é decidida pelo juiz. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
98 palavras · ID 1959A1132
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