Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção V · Incidente de inoficiosidade

Artigo 1118.ºRequerimento de redução de legados ou doações inoficiosas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como um herdeiro legitimário (filho, cônjuge ou ascendente) pode contestar doações ou legados que considera excessivos e prejudiciais à sua herança. Se alguém recebeu uma doação ou deixa testamentária tão grande que viola a quota-parte garantida por lei ao herdeiro legitimário, este pode pedir em tribunal a redução desse valor. O pedido deve ser feito antes do leilão dos bens da herança e deve incluir justificação com valores concretos. O tribunal ouvirá todos os interessados e pode mandar avaliar os bens se necessário. A decisão final determina se houve realmente prejuízo injustificado e ordena a devolução total ou parcial do bem à herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avó doa praticamente tudo a um neto

Uma avó doa a sua casa de valor elevado a um neto favorito em vida. Os outros netos legitimários contestam, alegando que lhes prejudica a herança quando a avó falecer. O tribunal avalia se essa doação viola as quotas-partes legais e pode ordenar a devolução parcial ou total da casa ao conjunto da herança para distribuição justa.

Testamento com legado desproporcionado

Um homem deixa testamento deixando 80% da herança a um amigo e apenas 20% aos seus dois filhos legitimários. Os filhos requerem a redução do legado ao amigo. O tribunal compara os valores e determina se o testador violou os direitos legais dos filhos, podendo reduzir o legado e aumentar a quota dos herdeiros.

Verificação de inoficiosidade durante inventário

Durante o inventário de uma sucessão, surge questão sobre uma doação feita antes da morte. Os herdeiros legitimários requerem avaliação da doação versus a herança total. O tribunal avalia os bens doados e hereditários para determinar se a doação foi excessiva e prejudicial aos direitos sucessórios garantidos por lei.

Texto oficial

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1 - Qualquer herdeiro legitimário pode requerer, no confronto do donatário ou legatário visado, até à abertura das licitações, a redução das doações ou legados que considere viciadas por inoficiosidade. 2 - No requerimento apresentado, o interessado fundamenta a sua pretensão e especifica os valores, quer dos bens da herança, quer dos doados ou legados, que justificam a redução pretendida e, de seguida, são ouvidos, quer os restantes herdeiros legitimários, quer o donatário ou legatário requerido. 3 - Para apreciação do incidente, pode proceder-se, oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, à avaliação dos bens da herança e dos bens doados ou legados, se a mesma já não tiver sido realizada no processo. 4 - A decisão incide sobre a existência ou inexistência de inoficiosidade e sobre a restituição dos bens, no todo ou em parte, ao património hereditário. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
151 palavras · ID 1959A1118
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Como citar este artigo

Artigo 1118.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1118

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