Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como se dividem os bens de uma herança entre os herdeiros que não participaram na licitação (venda em leilão) ou não entregaram bens para integrar a herança. Quando há desacordo sobre como fazer essa divisão, o juiz intervém. O objetivo é garantir que todos recebam bens semelhantes em tipo e qualidade. Se tal não for possível, o juiz cria lotes equilibrados e faz sorteio, ou distribui os bens restantes de forma proporcional ao valor que cada herdeiro ainda necessita receber. Bens problemáticos — como créditos litigiosos, bens sem valor ou mal comprovados — são repartidos proporcionalmente entre todos. Este mecanismo assegura equidade na divisão de heranças complexas.
Uma mãe deixa um prédio, joias e ações. Dois filhos licitaram o prédio; o terceiro não participou. O juiz tenta criar lotes com bens semelhantes para este herdeiro, mas só há joias e ações disponíveis. Faz sorteio entre lotes equilibrados ou adjudica proporcionalmente até igualar o valor que lhe falta.
Uma herança inclui um crédito cuja existência o herdeiro contesta, e uma casa sem avaliação clara. O juiz distribui estes bens problemáticos proporcionalmente entre todos os herdeiros, em vez de tentar atribuir a um específico.
Após a venda em leilão de terrenos, restam móveis e pequenos valores. Um herdeiro não licitou. O juiz agrupa os bens em lotes justos, faz sorteio, ou atribui em comum a proporção do valor em falta para que todos saiam beneficiados.
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Artigo 1117.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1117
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