Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção I · Fase inicial

Artigo 1097.ºRequerimento inicial apresentado por cabeça de casal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para iniciar um processo de inventário destinado a encerrar a comunhão hereditária (situação em que vários herdeiros partilham uma herança). O processo começa com a apresentação de um requerimento inicial, que deve ser feito pelo cabeça de casal — a pessoa designada para representar e administrar a herança durante o processo. O requerimento deve incluir informações essenciais: identificação do falecido, comprovação de quem é o cabeça de casal, e identificação de todos os interessados (herdeiros, cônjuges, legatários e donatários). Deve ser acompanhado de documentos obrigatórios: certidão de óbito, testamentos, escrituras de doação, lista completa dos bens da herança com provas de registo, relação de créditos e dívidas, e um compromisso de honra assinado pelo cabeça de casal. Este compromisso é uma declaração solene de que irá exercer as suas funções com lealdade e honestidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Falecimento com vários herdeiros

Um homem morre deixando dois filhos. Os filhos concordam em fazer inventário para dividir a herança. Um deles é escolhido como cabeça de casal e apresenta o requerimento inicial ao tribunal, anexando a certidão de óbito, lista de propriedades, contas bancárias, dívidas do pai, e documentos de bens imóveis registados.

Herança com testamento e doações

Uma mulher falecida deixa testamento e tinha feito doações em vida. O cabeça de casal (filho mais velho) prepara o requerimento inicial para o inventário, incluindo não só os bens deixados, mas também as doações anteriores e o testamento, pois estes documentos afectam a forma como a herança será dividida entre os herdeiros.

Processo de validação dos documentos

Ao receber o requerimento inicial, o tribunal verifica se todos os documentos foram apresentados corretamente: óbito, comprovações de identidade dos herdeiros, registos de propriedades, certidões de créditos e dívidas. O cabeça de casal também assina o compromisso de honra, comprometendo-se a agir de boa fé na administração da herança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O processo destinado a fazer cessar a comunhão hereditária inicia-se com a entrada em juízo do requerimento inicial. 2 - O requerimento inicial apresentado pelo cabeça de casal deve: a) Identificar o autor da herança, o lugar do seu último domicílio e a data e o lugar em que haja falecido; b) Justificar a qualidade de cabeça de casal; c) Identificar os interessados diretos na partilha, os respetivos cônjuges e o regime de bens do casamento, os legatários e ainda, havendo herdeiros legitimários, os donatários; 3 - O requerente deve juntar ao requerimento inicial: a) A certidão de óbito do autor da sucessão e os documentos que comprovem a sua legitimidade e a legitimidade dos interessados diretos na partilha; b) Os testamentos, as convenções antenupciais e as escrituras de doação; c) A relação de todos os bens sujeitos a inventário, ainda que a sua administração não lhe pertença, acompanhada dos documentos comprovativos da sua situação no registo respetivo e, se for o caso, da matriz; d) A relação dos créditos e das dívidas da herança, acompanhada das provas que possam ser juntas; e) O compromisso de honra do fiel exercício das funções de cabeça de casal. 4 - A assinatura do compromisso de honra referido na alínea e) do número anterior deve ser reconhecida, exceto se o compromisso for junto aos autos por mandatário. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
237 palavras · ID 1959A1097
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