Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quando um tribunal nomeia um curador especial durante um processo de inventário (partilha de herança). A situação mais comum ocorre quando há conflito de interesses: por exemplo, se o representante legal de menores (pai ou mãe) é também herdeiro, não pode representar os filhos menores sozinho, porque os seus interesses podem estar em conflito com os deles. O mesmo acontece quando vários menores ou incapazes têm o mesmo representante — o tribunal nomeia alguém independente para os defender especificamente no inventário. Também se aplica quando alguém desapareceu e não se sabe onde está. O curador especial nomeado funciona como um administrador provisório dos bens que caibam ao ausente ou incapaz, tendo os mesmos direitos e responsabilidades de um curador normal, até à resolução definitiva do processo.
Uma mãe viúva é nomeada representante legal dos seus três filhos menores. Quando morre o avô dos menores, a mãe é também herdeira directa. O tribunal nomeia um curador especial para defender os interesses dos menores no inventário, evitando que a mãe possa favorecer-se a si própria em prejuízo dos filhos.
Um homem desaparece há anos e não se sabe se está vivo. Quando é necessário fazer inventário de bens que lhe pertencem, o tribunal nomeia um curador especial para administrar e defender os direitos desse ausente no processo, protegendo o seu património.
Um tutor é responsável legal por quatro crianças órfãs. Quando a avó delas morre deixando herança, o tribunal nomeia um curador especial para representar os menores no inventário, garantindo que cada um é tratado equitativamente.
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Artigo 1086.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1086
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