Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1087.ºIntervenção principal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É admitida, em qualquer altura do processo, a intervenção principal espontânea ou provocada relativamente a qualquer interessado direto na partilha. 2 - O cabeça de casal e os demais interessados são notificados para responder à dedução do pedido de intervenção. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
53 palavras · ID 1959A1087
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