Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1084.ºDisposições reguladoras

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre qual capítulo da lei se aplica a cada tipo de inventário. Um inventário é um processo legal para organizar e dividir bens quando há comunhão hereditária (quando várias pessoas possuem conjuntamente uma herança ou outros bens). O artigo distingue dois cenários: primeiro, quando o objetivo é terminar essa comunhão entre herdeiros, aplica-se um conjunto de regras específico (capítulo II). Segundo, quando o inventário visa outros fins — por exemplo, partilha de bens comuns entre cônjuges, ou divisão de bens de uma empresa — usa-se outro conjunto de regras (capítulo III), mas quando há lacunas nessas regras, recorre-se às normas do primeiro tipo. Essencialmente, o artigo funciona como um guia indicando qual procedimento legal deve ser seguido consoante a finalidade do inventário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divisão de herança entre irmãos

Faleceu uma mãe deixando uma casa e poupanças. Os três filhos herdam em comunhão. Para dividirem os bens, recorrem a inventário destinado a fazer cessar essa comunhão. Aplicam-se as regras do capítulo II, que regulamentam especificamente como organizar e dividir este tipo de sucessão hereditária.

Partilha de bens entre ex-cônjuges

Um casal divorciado tem bens em comunhão adquiridos durante o casamento e precisa dividi-los. O inventário aqui visa outro fim que não a comunhão hereditária. Aplicam-se regras do capítulo III, mas nos pontos não regulados, usam-se as normas da comunhão hereditária como referência.

Divisão de bens de uma sociedade comercial dissolvida

Uma empresa fechou e possui bens em comunhão entre dois sócios. O inventário aqui tem finalidade diferente da sucessão. Seguem-se as regras do capítulo III, completadas pelas normas do capítulo II quando necessário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditária aplica-se o disposto no capítulo II. 2 - Ao inventário destinado à realização dos demais fins previstos no artigo 1082.º aplica-se o disposto no capítulo III, e, em tudo o que não estiver especificamente regulado, o regime definido para o inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditária.
59 palavras · ID 1959A1084

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Como citar este artigo

Artigo 1084.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1084

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