Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção VII · Liquidação de participações sociais

Artigo 1069.ºAplicação aos demais casos de avaliação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras previstas no artigo anterior (relativo à avaliação e fixação judicial do valor de participações sociais em casos de liquidação) devem ser aplicadas, com os devidos ajustes, a todas as outras situações em que seja necessário determinar judicialmente o valor de participações sociais através de avaliação. Em termos práticos, significa que sempre que um tribunal necessite fixar o valor de uma participação social (quotas numa sociedade por quotas, acções numa sociedade anónima, etc.), o procedimento, os critérios de avaliação e os princípios aplicados serão semelhantes aos utilizados em processos de liquidação. O artigo garante coerência e uniformidade na forma como o sistema judiciário avalia participações sociais em contextos diferentes: sucessões, partilhas, expulsões de sócios, dissoluções de sociedades, entre outros. Esta disposição protege os interessados ao assegurar que a metodologia de cálculo do valor é consistente e fundamentada, independentemente da circunstância específica que justifique a necessidade de avaliação judicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Partilha de herança com participação social

Um sócio falecido deixa uma quotação numa sociedade comercial. Os herdeiros discordam sobre o valor da participação para efeitos de divisão da herança. O tribunal aplica os mesmos critérios e metodologias de avaliação previstos para liquidações, garantindo que o valor fixado é justo e objectivo para todos os herdeiros.

Expulsão de sócio com compensação

Uma sociedade expele um sócio por violação de deveres estatutários. O sócio tem direito a compensação pelo valor da sua participação. O tribunal utiliza os procedimentos de avaliação aplicáveis à liquidação para fixar esse valor de forma imparcial e fundamentada.

Dissolução de sociedade conjugal com sociedade comercial

Um casal divorcia e um deles é sócio de uma empresa. Na divisão de bens, é necessário avaliar a participação social. O tribunal recorre aos mesmos critérios de avaliação usados em liquidações para determinar o valor a considerar na partilha dos bens comuns.

Texto oficial

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O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos demais casos em que, mediante avaliação, haja lugar à fixação judicial do valor de participações sociais.
28 palavras · ID 1959A1069
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1069.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1069

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