Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo garante que os acionistas e obrigacionistas que depositarem os seus títulos junto de uma instituição financeira possam participar na assembleia geral da empresa. O presidente da assembleia tem a obrigação legal de os deixar entrar e participar, desde que apresentem o documento comprovativo do depósito e que cumpram duas condições: (1) o depósito foi efectuado dentro do prazo estabelecido pela lei; (2) o número de títulos depositados é suficiente para ter direito a participação na assembleia. Esta norma protege os acionistas e obrigacionistas que optam por manter os seus títulos em depósito em vez de os manterem fisicamente, evitando que sejam arbitrariamente impedidos de exercer os seus direitos nas assembleias. O documento do depósito funciona como prova de propriedade e cumprimento dos requisitos legais.
Mário é acionista de uma empresa e depositou as suas 500 ações num banco. Quando é convocada a assembleia geral, Mário apresenta ao presidente da assembleia o comprovativo do depósito emitido pelo banco. O presidente é obrigado a aceitá-lo como participante, confirmando que o depósito foi feito no prazo legal e que as 500 ações cumprem o mínimo exigido.
Rita tem obrigações de uma empresa e depositou-as numa instituição financeira credenciada. Apresenta o documento do depósito na assembleia de obrigacionistas. O presidente não pode recusar a sua participação se o documento comprova o depósito atempado e o número de obrigações atinge o requisito mínimo para ter voz.
João tentou depositar as suas ações dois dias após o prazo legal para poder participar na assembleia. Quando apresenta o documento de depósito, o presidente pode legitimamente recusá-lo, pois o artigo exige que o depósito tenha sido efectuado dentro do prazo legal estabelecido.
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Artigo 1067.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1067
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