Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção VI · Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações

Artigo 1065.ºDepósito de ações ou obrigações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula uma situação específica de proteção aos acionistas de sociedades anónimas que possuem ações ao portador. Quando um acionista pretende participar numa assembleia geral, frequentemente a lei exige que deposite as suas ações como prova de legitimidade para votar. O artigo estabelece que se a administração da sociedade recusar aceitar esse depósito, o acionista pode depositar as ações numa instituição de crédito à sua escolha. Esta alternativa protege o acionista contra abusos da administração que pudesse tentar impedir a sua participação nas deliberações sociais recusando indevidamente o depósito. O depósito numa instituição de crédito produz os mesmos efeitos jurídicos que o depósito na sociedade, permitindo ao acionista comprovar legitimidade para assistir e votar em assembleia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acionista impedido pela administração

Um acionista de uma sociedade anónima pretende votar numa assembleia geral e oferece depositar as suas ações na caixa da empresa, conforme exigido. A administração recusa arbitrariamente. O acionista pode depositar as ações num banco, obtendo comprovativo que o autoriza a participar.

Disputa sobre legitimidade de voto

Existe desacordo entre um acionista e a administração sobre o reconhecimento das suas ações ao portador. Para evitar conflito e garantir participação na assembleia, o acionista deposita as ações num banco, estabelecendo prova clara da sua propriedade e direito de voto.

Procedimento seguro e neutro

Um acionista pretende participar em assembleia mas preocupa-se com segurança. Deposita as ações ao portador numa instituição de crédito, instituição neutra e fidedigna, obtendo comprovativo que apresenta à assembleia como prova de legitimidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O depósito de ações ou obrigações ao portador, necessário para se tomar parte em assembleia geral, pode ser feito em qualquer instituição de crédito quando a administração da sociedade o recusar.
31 palavras · ID 1959A1065
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1065.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1065

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