Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção VI · Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações

Artigo 1064.ºConversão de títulos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da conversão de títulos (ações ou obrigações) entre dois formatos: nominativo e ao portador. Um título nominativo tem o nome do proprietário registado; um título ao portador pertence a quem o detém fisicamente. Se um acionista ou obrigacionista tem o direito contratual de exigir esta conversão e a administração da sociedade se recusa a fazer, pode recorrer aos tribunais. Depois de o juiz ordenar a conversão, se a administração continuar a recusar-se, é possível lançar uma declaração nos próprios títulos afirmando que agora são ao portador ou nominativos, conforme apropriado. Isto resolve prakticamente a conversão mesmo sem a cooperação da administração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acionista pretende converter ação nominativa em ao portador

Um acionista possui ações nominativas registadas em seu nome, mas o contrato social permite converter para ao portador. A administração recusa sem justificação. O acionista apresenta ação em tribunal. O juiz ordena a conversão. Se a administração continuar a recusar, o tribunal autoriza anotar nos títulos que são agora ao portador, tornando-os válidos nessa forma.

Obrigacionista quer converter obrigações ao portador em nominativas

Um obrigacionista tem obrigações emitidas ao portador, mas pretende a segurança de um título nominativo registado em seu nome. A sociedade recusa efectuar a conversão. Após decisão judicial ordenando a conversão e recusa persistente, o tribunal autoriza a declaração escrita nos títulos convertendo-os para nominativos com força legal.

Proteção do direito através da averbação coerciva

Este artigo garante que nenhuma administração pode bloquear indefinidamente uma conversão legítima. A averbação (anotação) da conversão nos próprios documentos, mesmo sem assinatura da sociedade, torna a conversão efectiva e reconhecida legalmente, protegendo o direito do investidor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável ao caso de o acionista ou obrigacionista ter o direito de exigir a conversão de um título nominativo em título ao portador, ou vice-versa, e de a administração da sociedade se recusar a fazer a conversão. 2 - Ordenada a conversão, se a administração se recusar a cumprir a decisão, lança-se nos títulos a declaração de que ficam sendo ao portador ou nominativos, conforme o caso.
75 palavras · ID 1959A1064
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1064.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1064

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