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Artigo 1061.ºDireito de pedir o averbamento de ações ou obrigações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os acionistas e obrigacionistas quando a administração de uma sociedade se recusa injustificadamente a registar (averbar) os seus títulos de propriedade. A lei estabelece um prazo de oito dias para a sociedade fazer o averbamento ou emitir um documento (cautela) confirmando que os títulos estão prontos para ser registados. Se a sociedade não cumprir sem motivo válido, o proprietário pode pedir ao tribunal que ordene o averbamento. O tribunal notifica a sociedade para se defender, mas se não apresentar justificação, o averbamento é imediatamente mandado fazer. A cautela tem o mesmo efeito legal que o averbamento em si.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acionista com títulos não registados

Uma pessoa compra ações de uma empresa e entrega os certificados ao departamento administrativo para averbamento. Passam duas semanas e nada acontece. O acionista pode pedir ao tribunal que ordene o averbamento, citando a sociedade para se justificar. Se não houver motivo válido, o juiz determina que o averbamento seja feito imediatamente.

Obrigacionista com documento de confirmação

Um investidor adquire obrigações de uma empresa. A administração, dentro de oito dias, emite uma cautela (documento escrito) confirmando que os títulos estão em condições de ser averbados. Este documento tem exatamente o mesmo valor legal que o averbamento oficial, protegendo os direitos do obrigacionista.

Recusa injustificada da administração

Uma sociedade recusa sistemática e injustificadamente averbar os títulos apresentados por um acionista, alegando razões obscuras ou atrasando indefinidamente. O acionista pode recorrer ao tribunal, que mandará fazer o averbamento após dar oportunidade à sociedade de se defender legitimamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a administração de uma sociedade não averbar, sem fundamento válido, dentro de oito dias, as ações ou obrigações que lhe sejam apresentadas para esse efeito, ou não passar, no mesmo prazo, uma cautela com a declaração de que os títulos estão em condições de ser averbados, pode o acionista ou obrigacionista pedir ao tribunal que mande fazer o averbamento. 2 - A sociedade é citada para contestar, sob pena de ser logo ordenado o averbamento. 3 - A cautela a que se refere o n.º 1 tem o mesmo valor que o averbamento.
96 palavras · ID 1959A1061
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Como citar este artigo

Artigo 1061.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1061

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